O principal assunto tratado na reunião da Câmara Técnica de Implantes da quinta-feira, 29 de outubro, foi a redação do art. 8, parágrafo 5, item a da resolução normativa da ANS, ainda não publicada, que atualizará o rol de procedimentos e eventos em saúde, referência básica para cobertura assistencial.
O documento diz: “cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (dimensão, material de fabricação e tipo) das órteses, próteses e materiais especiais – OPME e justificar clinicamente sua indicação, quando solicitado, podendo a operadora escolher a marca e a procedência dos materiais a serem cobertos, desde que assegurada similaridade com o material indicado.”
A Câmara manifestou-se contrária à forma como os materiais serão indicados e a AMB acatou a posição. Foi elaborado posicionamento, distribuído a todas as Sociedades de Especialidade e à ANS.
“Tendo em vista que a questão em discussão, por ser de natureza polêmica e acarretar consequências para as operadoras de planos de saúde, a classe médica, os pacientes e as Sociedades de Especialidades propõem que seja suspensa a publicação da Resolução em questão e que a mesma só seja publicada após investigação e debate sobre o assunto com a Comissão sobre Exigência de Fornecimento de Materiais e Instrumentos de Determinada Marca para Realização de Procedimentos Médicos do Conselho Federal de Medicina, a Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira – que congrega membros de outras entidades para as quais o assunto também é de relevante interesse, tais como Ministério da Saúde, Operadoras de Planos de Saúde, Anvisa, etc. – para determinar que o posicionamento mais equilibrado e que resultará em menores ônus para todas as partes envolvidas, isto é, pacientes, operadoras de planos de saúde e a classe médica”, diz o documento.