A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 874/03, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.
O exame do fundo de olho pode detectar doenças como o retinoblastoma (um agressivo e raro câncer ocular infantil), a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. O exame é considerado simples e pode representar a preservação da visão de crianças que, no caso de retinoblastoma, só teriam o problema diagnosticado em uma fase mais avançada da doença, quando as medidas terapêuticas não teriam tanta eficácia.
Segundo o projeto, o exame será realizado pelo médico no berçário. Se detectar alguma doença, o médico deve encaminhar a criança para tratamento.
Prazo para cirurgia
A CCJ aprovou o projeto original e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo torna explícito que o exame deve ser realizado em hospitais públicos e particulares; e estabelece um prazo de 30 dias para que as cirurgias de catarata congênita sejam realizadas.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara