O Conselho Monetário Nacional aprovou hoje a regulamentação do Programa de Garantia de Preço da Agricultura Familiar (PGPAF), com a inclusão de novos produtos e definição de novos preços de garantia para a safra 2009/2010.
O PGPAF estabelece concessão de bônus sobre os financiamentos de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo é assegurar remuneração aos agricultores familiares no momento da amortização ou da liquidação das operações de crédito.
Pelo voto aprovado nesta quarta-feira foram incluídos no programa os seguintes produtos: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava. Além disso, o CMN elevou de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil, a partir de 2010, o limite anual do valor do desconto de garantia de preços do PGPAF.
A resolução permite ainda a aplicação de bônus, no caso de pagamento antecipado da parcela das operações de crédito rural para crédito de custeio, desde que a antecipação não seja superior a 60 dias da data do vencimento previsto e ocorra após o início do período de colheita do produto financiado.
O CMN aprovou também voto que autoriza a Linha Especial de Crédito (LEC) para apoiar a comercialização de maçã, pêssego, manga, goiaba, maracujá e abacaxi na safra 2009/2010. “Existe uma demanda da indústria de beneficiamento, processamento e empacotadoras por esta linha de crédito”, comentou o secretário-adjunto de Política Econômica, Gilson Bittencourt.
Outro voto agrícola prorroga os prazos para reconhecimento, pelos governos estaduais, de situação de emergência ou estado de calamidade pública nas regiões atingidas por enchentes ou por seca. A postergação atende pleito dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário (MDA), em função das dificuldades que alguns estados tiveram para efetuar o reconhecimento dos decretos de um grande número de municípios.
O Conselho Monetário também alterou o prazo e as condições de acesso à linha de crédito de até R$ 8 milhões, como recursos das Operações Oficiais de Crédito, para refinanciar as dívidas originárias de crédito rural contratadas por meio de cooperativas de crédito no âmbito do Pronaf.