A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a imposição de medidas compensatórias aos municípios em que venham a ser implantados estabelecimentos penais – penitenciária, colônia agrícola, industrial ou similar e hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 4311/08, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP). A proposta original determinava medidas compensatórias para todos os municípios que abrigassem presídios, inclusive para presos provisórios.
Não há – nem no projeto nem no substitutivo – definição sobre quais seriam as medidas compensatórias, as quais seriam decididas com audiência da população interessada.
Paulo Lima faz algumas sugestões: instalação de delegacias de polícia, aumento do efetivo policial e melhorias na infra-estrutura e transporte. Os custos das medidas correrão por conta do ente federativo responsável pela construção do presídio.
Mudanças
De acordo com o texto aprovado, as regras só valerão para estabelecimentos penais destinados a presos condenados. Foram incluídas, porém, as instituições que abrigam menores infratores. Por outro lado, não haverá compensações para municípios que já sediem esse tipo de unidade prisional ou em que estejam em fase de implantação.
A construção de novas unidades penais terá início se houver prévia aprovação do órgão colegiado de política urbana previsto no Estatuto das Cidades ou de Conselho Popular, este já previsto no texto original e com atribuição de participar apenas da definição de medidas compensatórias.
O relator afirmou que a criação de medidas compensatórias é "uma forma de atenuar os efeitos da existência de uma obra que, no mais das vezes, não é bem-vinda pela população".
Ele lembrou que os municípios que abrigam presídios se sujeitam a riscos em caso de fugas, motins, resgates espetaculares e em razão da "influência de comparsas dos presos, livres e atuando nas imediações dos presídios".
Outras alterações
O substitutivo proíbe a instalação de estabelecimentos penais em municípios com vocação turística ou a menos de cinqüenta quilômetros do local de interesse turístico ou da sede de município com vocação turística.
Além disso, o órgão colegiado de política urbana previsto no Estatuto das Cidades ou o Conselho Popular ficarão em encarregados, entre outras responsabilidades, da condução dos instrumentos de política urbana e de gestão democrática referentes à implantação do estabelecimento penal.
Também farão o acompanhamento da elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), da obtenção do licenciamento ambiental e da elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), quando exigidos.
Votaram contra o parecer do relator os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Glauber Braga (PSB-RJ e Guilherme Campos (DEM-SP).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara