A Regional de Ribeirão Preto da Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve liminar para que a Prefeitura da cidade e a Empresa de Transporte Urbano de Ribeirão Preto concedam transporte adaptado especial para aposentada, cujo lado esquerdo do corpo está paralisado por conta de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). Pela decisão, a paciente será transportada de sua residência até os locais onde realiza tratamento de saúde e deles para sua residência.
O Juiz Julio Cesar Spoladore Dominguez, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, acolheu o pedido da Defensora Pública Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga, que afirmou que os locais onde a paciente realiza as sessões de fisioterapia são muito distantes de sua moradia, e que, mesmo com os membros do lado esquerdo do corpo paralisados e com grande dificuldade de locomoção por meio de ônibus, ela não conseguiu transporte especial. Segundo consta da ação, o transporte especial da Prefeitura tem sido concedido somente para quem usa cadeiras de rodas, o que não é o caso da aposentada, que se locomove com bengala.
“A única maneira para que ela conseguisse fazer o tratamento seria ir de táxi, mas isso é absolutamente fora do alcance da aposentada, que ainda tem um filho menor de idade para sustentar, e que deve ir às sessões de fisioterapia duas vezes por semana”, argumentou a Defensora na ação. “Se ela não fizer as sessões, poderá perder totalmente e permanentemente os movimentos do lado esquerdo, pois os músculos continuarão a atrofiar. O transporte especial gratuito é fundamental para que ela possa ter uma vida com mais qualidade e dignidade”.
O pedido se baseou na efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de outros direitos previstos na Constituição Federal, como a vida e a saúde. O Juiz fundamentou a decisão liminar nos dispositivos constitucionais e na legislação municipal.