EI – O Programa de Formalização do Empreendedor Individual (EI) recebe, a partir de hoje (4/9), mais cinco estados em seu sistema – Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Ceará. Com a inclusão ao sistema, os empreendedores desses cinco estados, com renda anual de até R$ 36 mil, poderão formalizar suas atividades. De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Edson Lupatini Júnior, todos os sistemas de comunicação e o fluxo de informações entre os cinco estados e os parceiros – MDIC, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – foram homologados entre os dias 1º e 3 de setembro.
O cadastramento, que começou em 1º de julho, no Distrito Federal, foi disponibilizado depois para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Pelo Portal do Empreendedor individual, aproximadamente 19.036 concluíram o processo de formalização pela internet, via portal, e o site já recebeu mais de 1 milhão e 10 mil visitas, desde o lançamento do programa.
Legislação
O EI, definido pela Lei Complementar 128/08, legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
O ingresso ao novo regime garante direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC