Poupadores que foram prejudicados pelo Plano Collor I têm até o final de fevereiro de 2010 para solicitar na Justiça o ressarcimento de suas perdas, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. A advogada da área Cível do escritório Innocenti Advogados Associados, Daniela Francisca Lima, afirma que o ideal é estar com a documentação em mãos até o final de janeiro. “É necessário que o poupador prejudicado esteja com a documentação, inclusive os extratos levantados no banco, no começo de fevereiro, para dar tempo de requerer os prejuízos. Se deixar para a última hora, pode não conseguir reaver as perdas”, alerta.
Segundo a advogada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem pacificando o entendimento sobre o direito dos poupadores de pleitear os expurgos de suas cadernetas de poupança referentes aos Planos Collor I e II, até o montante não bloqueado pelo Banco Central.
“A restituição do rendimento vale para todos aqueles – pessoas físicas ou jurídicas – que mantinham saldo até o limite não bloqueado na caderneta de poupança nos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991 em qualquer banco do país, mesmo que ela já tenha sido encerrada. Após esse prazo, o dinheiro que hoje ainda está à disposição dos investidores será incorporado ao patrimônio dos bancos e as pessoas perderão o direito de recuperá-lo”, informa Daniela.
O Plano Brasil Novo ou Plano Collor I foi instituído por Fernando Collor de Melo por meio da Medida Provisória 168/90 (convertida na Lei 8.024/90), no dia seguinte ao da posse na presidência da República, em 15 de março de1990. O pacote econômico bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassassem o valor de NCZ$ 50 mil (cinquenta mil cruzados novos), transferindo os valores ao Banco Central – sendo que conforme o aniversário das contas deveria ser aplicada a correção pelo IPC e colocados à disposição do Banco Central os valores superiores a NCZ$ 50 mil. Ocorre que os saldos disponíveis aos poupadores e não transferidos para o Banco Central até o limite de NCZ$ 50 mil deveriam ser atualizados em abril de 1990 com base no IPC de março, o que não foi cumprido pelos bancos depositários.
“Para ingressar com o processo judicial, o poupador deve obrigatoriamente apresentar o extrato bancário (ou microfilmagem) de sua conta referente aos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991. O documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação devidamente protocolada. Caso o poupador já tenha falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio”, explica a advogada.