O vice-presidente da Feron, Antônio Alfonso, juntamente com secretário de meio ambiente, Carlos Antônio, gerente da Emater Hermenegildo Ribeiro, o representante do conselho de agricultura, Joarez Hoffman e o vereador Aluizio Lara (PTB) estiveram reunidos hoje (6) com o deputado Neodi Carlos, presidente daALE, buscando apoio para colocar em prática o projeto de instalação de uma micro usina de álcool
O município de Espigão do Oeste, por ser uma das regiões do Estado privilegiadas na produção em larga escala de cana, será o primeiro de Rondônia a ser beneficiado pela Lei 1959, que dispõe sobre a política estadual de incentivo às microdestilarias de álcool e beneficiamento de produtos derivados da cana-de-açúcar.
O vice-presidente da Feron, Antônio Alfonso, juntamente com secretário de meio ambiente, Carlos Antônio, gerente da Emater Hermenegildo Ribeiro, o representante do conselho de agricultura, Joarez Hoffman e o vereador Aluizio Lara (PTB) estiveram reunidos hoje (6) com o deputado Neodi Carlos, presidente da Assembléia Legislativa, buscando apoio para colocar em prática o projeto de instalação de uma micro usina de álcool.
A região já conta com uma usina responsável pela produção de açúcar mascavo. O primeiro passo, segundo Antônio Alfonso, será ajustar a usina, dentro do que estabelece a Lei 1959, para a produção de álcool.
Espigão do Oeste, por ser um município com vocação agrícola para a produção da cana-de-açúcar, segundo o deputado Neodi, oferece todas as condições para colocar em prática uma política de incentivo às microdestilarias de álcool. Para o deputado, a proposta de instalação da microdestilaria de álcool em Espigão vai proporcionar a geração de emprego e renda, além de estimular atividades agropecuárias que utilizem os subprodutos do beneficiamento da cana-de-açúcar.
A Lei 1959 é de autoria do deputado Neodi e foi aprovada pela Assembléia Legislativa em 2008. A população do Estado poderá acessar o site da Assembléia Legislativa e visualizar o conteúdo da lei pelo seguinte endereço eletrônico: http://www.ale.ro.gov.br/legislacao/estadual. Para ler a lei na íntegra basta digitar o número da lei: 1959.
Fonte: ALE/RO – DECOM