O Conselho Estadual de Política Ambiental – CONSEPA, criado pela Lei nº 547, de 30 de dezembro de 1993, como órgão de natureza normativa, deliberativa e recursal, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2009, mediante unanimidade de votos, CONCEDEU o prazo improrrogável, para que os empreendedores da atividade de extração de areia no Estado de Rondônia regularizem suas atividades junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
O prazo máximo estabelecido pelos conselheiros finda em data de 30 de junho de 2009. A partir desta, as empresas que não se adequaram a Legislação Ambiental terão suas atividades paralisadas, além da multa pecuniária imposta.
Presidente do CONSEPA