Por solicitação dos dirigentes sindicais e de militantes do movimento social haverá uma reunião na próxima terça-feira (1/9), às 11h, no gabinete do Senador Paim, para discutir o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) e o reajuste de aposentadorias e pensões (PL1/07). Estão confirmadas as presenças de integrantes da Confederação dos Aposentados (Cobap), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e do Fórum Sindical dos Trabalhadores, o qual é composto por 15 confederações e cinco centrais sindicais.
A COBAP, após enquête realizada pelo site da instituição, não aceitou proposta do governo e preferiu optar pela votação em plenário dos projetos aprovados no Senado. Os pontos que o governo propôs e que ainda não foram acordados são:
1) Manutenção da política de recuperação do salário mínimo até o ano de 2023, conforme acordo negociado com as Centrais e materializado no PL 01/2007 (reajuste pelo INPC + Crescimento do PIB);
2) Reajuste com ganho real para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo nos anos de 2010 e 2011 através de correção equivalente ao INPC + 50% do crescimento do PIB;
3) Criação de uma Mesa de Negociação para Política de Valorização dos Aposentados e Idosos que discuta, além da política de recuperação dos benefícios previdenciários, políticas públicas de acesso a medicamentos, saúde, moradia, auxílio funeral, entre outros.
Em relação ao fator previdenciário
1) Extinção do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria quando a soma da idade do segurado e o seu respectivo tempo de contribuição der 85 para a mulher, 95 para o homem, 80 para a professora e 90 para o professor (reduz pela metade o tempo de contribuição adicional para a conquista de 100% do salário de benefício);
2) Congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à soma 95/85 (importante para manter inalterado o tempo de contribuição frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população brasileira);
3) Mudar o Período Básico de Cálculo do Salário de Benefício para a média de 70% das maiores contribuições do segurado, de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, em vez de uma média de 80% como prescreve a atual legislação (permite ao segurado descartar 30% das suas piores contribuições em vez de 20%, o que eleva o valor da aposentadoria em todas as situações);
4) Definir contribuição sobre o aviso prévio indenizado e o seguro desemprego para fins de contagem de tempo de contribuição na aquisição da aposentadoria por tempo de contribuição (beneficia os trabalhadores que ingressam mais cedo no mercado de trabalho e os que estão mais sujeitos à brutal rotatividade do mercado praticada pelas empresas);
5) Estabelecer em lei estabilidade no emprego para o trabalhador na sua situação de pré-aposentadoria.