Paira uma confusão sobre a discussão acerca das proposições de interesses dos aposentados e pensionistas (PL 3.299/08 fator previdenciário, MP 288/06 sobre reajuste da aposentadoria e PL 1/07, que trata da atualização e recuperação do salário mínimo). O acordo produzido entre as centrais – CUT e Força Sindical – e o Governo não retira as matérias em tramitação ou em votação no Congresso. Elas não podem mais ser retiradas pelo autor – senador Paulo Paim (PT/RS) – pois já foram aprovadas pela Casa de origem – Senado Federal.
Desse modo, cabe à Casa revisora – Câmara – votá-las.
Assim, é importante esclarecer que a emenda do senador Paim ao PL 1/07, que trata da atualização e recuperação do salário mínimo até 2023 vai a votos. O plenário então irá votá-la. Se rejeitá-la vai ao arquivo; se aprovar vai à sanção presidencial.
Sobre o texto atual do PL 3.299/08, que extingue o fator previdenciário, o entendimento construído é para que o relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresente um substitutivo nos próximos dias englobando a nova proposta de reajuste e a adoção do chamado “fator 85/95? (no qual a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar para fins de aposentadoria em 85, para as mulheres; e em 95, para os homens).
Por fim, há o reajuste de 16,7% para aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo, aprovado pelo Congresso na forma de emenda à MP 288/06 e vetado em seguida pelo presidente Lula.
Pelo acordo, o Congresso terá que votar o veto e mantê-lo.
Agência DIAP – Marcos Verlaine