Fator Previdenciário – A chamada fórmula 85/95, que prevê trabalhar menos tempo e conseguir benefício integral, será apresentada pelo deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) nesta sexta-feira, 19h30min, na União das Associações de Bairro (UAB) de Caxias do Sul. Pepe anunciou que dará parecer favorável ao projeto do senador Paulo Paim (PT/RS), PL 3299, na forma de um substitutivo negociado com o governo e Centrais Sindicais. (veja pontos do acordo abaixo), trazendo benefícios aos trabalhadores. Atualmente, com a incidência do fator previdenciário, as perdas podem chegar a 40% nos salários.
O trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição aos 51 anos de idade, por exemplo, precisa trabalhar mais 8 anos para garantir o benefício integral. Com a nova regra diminui para 4 anos e meio o tempo de trabalho. Além disso, a exclusão de 30% das piores contribuições (atualmente é 20%) aumenta o valor do salário para os novos aposentados.
Veja os pontos do acordo com governo
Fator previdenciário
1)Extinção do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria quando a soma da idade e o tempo de contribuição for 85 para a mulher, 95 para o homem, 80 para a professora e 90 para o professor (reduz pela metade o tempo de contribuição adicional para a conquista de 100% do salário de benefício);
2) Congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à soma 95/85 (importante para manter inalterado o tempo de contribuição frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população brasileira);
3) Corte de 30% das piores contribuições em vez das 20% atuais, (eleva o salário em todas as faixas de contribuição);
4) Define contribuição sobre o aviso prévio indenizado e o seguro desemprego para fins de contagem de tempo de contribuição (beneficia os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo e sofrem com situações de desemprego derivadas da grande rotatividade do mercado de trabalho);
5) Garantia do emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.
Fonte assessoria Pepe Vargas