O Congresso Nacional deve analisar no dia 8 de julho o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma emenda feita à Medida Provisória 288/06, que concedeu reajuste de 16,7% aos aposentados e pensionistas que ganham mais que o salário mínimo. Em 2006, o reajuste concedido pelo governo para as aposentadorias e pensões superiores ao mínimo foi de 5%.
Antes da análise do veto, em junho, a Câmara deverá votar a emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei 01/07, que concede aos aposentados e pensionistas o mesmo reajuste do mínimo, uma outra reivindicação da categoria.
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a extinção do fator previdenciário. Conforme destacou o parlamentar, apesar deste mecanismo ter sido criado com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência Social e desestimular a aposentadoria precoce, ele se tornou “perverso” para os segurados da Previdência, na medida em que faz com que os trabalhadores permaneçam mais tempo como contribuintes e menos como beneficiários.
Fator previdenciário é o redutor do valor dos benefícios previdenciários que faz relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
Foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de reduzir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado – quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isso interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
O terceiro elemento que interfere no fator previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem(Agência Câmara).
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
A fórmula do fator previdenciário é:
Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
Cinco anos para as mulheres
Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio
Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio (Previdência Social)