O Poder Executivo Federal pretende dar nova sistemática à cobrança da dívida ativa da Fazenda Nacional Pública. O assunto encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5.080, de 2009, do Executivo. A Fecomercio, em ofício enviado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, se posiciona contra a este projeto porque está preocupada com os possíveis efeitos negativos que poderão surgir com a aprovação da Lei. A proposta visa a outorgar poderes judiciais à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso é caracterizado quando se concede o direito de efetuar “penhoras administrativas” sobre bens que o próprio devedor deve relacionar.
“Sob o ponto de vista constitucional, o disposto vai contra o principio fundamental da independência e harmonização dos poderes, já que atribui ao órgão do Poder Executivo função típica do Poder Judiciário, ou seja, a de exercer a atividade jurisdicional”, afirma Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito.
Em síntese, o projeto cria um procedimento administrativo prévio. Inicialmente, acontece a inscrição da dívida, sendo o sujeito passivo imediatamente informado. Com essa notificação, interrompe-se a prescrição e, após regulamentação, diz o projeto que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional realizará investigação patrimonial do devedor.
Para que isso ocorra, é criado um Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil. Nele, estão contidos dados sobre o patrimônio, além dos rendimentos, endereços e outras informações.
Após o recebimento da notificação, o devedor terá 60 dias para providenciar o pagamento, parcelamento e prestação de garantias. Diz o projeto que, se nada for feito, ele mesmo, sujeito passivo, deverá relacionar seus bens e informar onde se localizam, sob pena de ficar vinculado pessoalmente à dívida.
O projeto também estabelece outros procedimentos relativos à execução fiscal. Mas o que se destaca é o fato de que o despacho da autoridade judicial que admite a execução legaliza todos os atos administrativos praticados antes de propor a ação.
Sobre a Fecomercio
A Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Representa 151 sindicatos patronais, que abrangem cerca de 600 mil empresas, um universo que corresponde a 10% do PIB brasileiro e gera em torno de cinco milhões de empregos.