O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira a MP 470 que permite às empresas exportadoras parcelarem seus débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do IPI. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, esses créditos só existiram até 1990. Portanto, a empresa que, em 1991, por exemplo, compensou os créditos, está em dívida com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.
A MP permite que as empresas parcelem os tributos compensados indevidamente com redução de juros de mora, multa de ofício e de mora e, se o débito estiver inscrito em dívida ativa, desconto dos encargos legais no âmbito da PGFN. “A MP está dando o benefício da redução sobre essas parcelas. A redução das multas é de 100%, a multa isolada em 90% e os juros também em 90%”, explicou o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso.
No caso de pagamento à vista, o desconto da multa de mora e de ofício é de 100%, os juros 90% e encargo legal 100%, por inscrição em dívida ativa. As empresas que aderirem ao pagamento ou parcelamento previstos na MP 470 também podem liquidar seus débitos, inclusive multas e juros, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – do principal e dos acréscimos.
A opção pelo parcelamento previsto na MP 470 poderá ser feita até dia 30 de novembro de 2009, assim como previsto na Lei 11.941/2009, que também trata de parcelamento de débitos tributários. Conforme a PGFN, o Brasil tem hoje 20 mil empresas exportadoras. “Esse seria o número limite de pessoas físicas contempladas, mas nem todos os exportadores usufruíram do benefício do crédito-prêmio a partir de 1990, por isso o governo ainda não tem o número de beneficiários e nem o volume de recursos envolvidos”, explicou Cardoso.
O coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, informou que uma portaria conjunta da PGFN e da Receita Federal vai detalhar a operacionalização do parcelamento do crédito-prêmio do IPI. Lins reforçou que além da possibilidade do uso do prejuízo fiscal para quitação do débito, tanto do principal quanto do acréscimo, a MP editada hoje tem a vantagem de redução de 90% dos juros, enquanto na Lei 11.941 a média de desconto era de 45%.
CEF – Diante da perspectiva de aumento do volume de crédito demandado pela Caixa Econômica Federal, a MP 470 autoriza o Tesouro Nacional a emprestar até R$ 6 bilhões à instituição por meio de instrumento híbrido de capital e dívida – representado por diversos títulos emitidos para captação de recursos financeiros contabilizados no Patrimônio de Referência.
“Hoje a Caixa está numa situação de crédito confortável. Essa medida é prudencial e visa evitar que o banco deixe de emprestar”, explicou o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Marcus Aucélio. Segundo ele, a medida não tem impacto no resultado primário do governo e nem na dívida pública.
A capitalização também tem como objetivo evitar a queda do Índice de Basiléia da CEF, atualmente 16%, a partir de 2011. “Para que a Caixa possa operar sem risco de cair o Índice nos optamos pelo instrumento híbrido”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – GMF