O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que novas regras de funcionamento para as drogarias e farmácias foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta nova normativa (RDC 44/2009) determina que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica . A resolução também define quais alimentos poderão ser vendidos, quais serviços poderão ser prestados e orienta sobre a realização da venda por meios remotos (telefone e internet). Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem as novas regras.
“Parabenizamos a ANVISA pela publicação desta nova norma, uma vez que eram observados sérios desvios, em muitos estabelecimentos, que se transformaram em verdadeiras lojas de conveniência, o que favorecia o consumo desnecessário de medicamentos e a auto medicação”, ressalta Rui Dammenhain , especialista em vigilância sanitária e diretor presidente do INBRAVISA.
A equipe do INBRAVISA informa que está disponibilizando, via email, o texto integal da RDC 44/2009 e que a partir do próximo dia 25/8/2009 vai lançar uma video aula para apoio para auxiliar na adequação dos estabelecimentos.
Gerência de Comunicações – INBRAVISA