INSS Contribuição – O contribuinte individual, o segurado especial que contribui facultativamente e o empregador doméstico que tenham débitos com a Previdência Social INSS, vencidos até 28 de novembro de 2008, poderão quitar a dívida com descontos de juros e multa. O benefício está previsto na Lei nº 11.941/09. Mas atenção, o débito deve ser quitado à vista até 30 de novembro. Essa também é a data limite para negociar o parcelamento.
De acordo com a lei, o pagamento INSS à vista dá direito à redução de 100% das multas de mora e de 45% dos juros de mora. Para períodos em atraso referente a competências entre janeiro de 2004 até outubro de 2008, o cálculo de valores devidos poderá ser feito pelo próprio contribuinte na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para acessar diretamente a página de cálculo, clique aqui.
Para fazer o cálculo INSS, o contribuinte deverá informar o mês e ano em que a contribuição ou contribuições deixaram de ser recolhidas e o salário à época. Para obter o desconto, basta selecionar a opção “Calcular Contribuição pela Lei 11.941/09” e solicitar a emissão da Guia de Previdência Social.
Se o período em atraso incluir competências até dezembro de 2003, o cálculo só poderá ser realizado na Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, os contribuintes interessados devem comparecer a uma APS para solicitar o levantamento do período em atraso. Na ocasião, será feito o cálculo e a emissão da Guia de Recolhimento da Previdência (GPS) para pagamento à vista. Não é preciso agendar o atendimento, basta comparecer à agência e solicitar o cálculo.
Parcelamento INSS – Se o contribuinte optar por parcelar o débito, deverá fazer requerimento junto à Receita Federal do Brasil. Neste caso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. Para pedir o parcelamento ou quitar à vista, não é preciso que o valor esteja inscrito na dívida ativa. Para informações sobre como efetuar o parcelamento, o contribuinte pode consultar a página da Receita Federal na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Para o empregador doméstico, o parcelamento da dívida só será concedido sobre os valores correspondentes às contribuições patronais. As contribuições relativas ao empregado devem ser quitadas à vista, pois o não recolhimento é considerado apropriação indébita. Ainda que o empregador alegue não ter descontado a alíquota do salário do empregado, o não recolhimento é considerado apropriação indébita, pois, ao contratar um empregado, a pessoa passa a ter a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias.
Veja as opções de parcelamento (no caso de empregador doméstico, somente a parte patronal):
? Se o contribuinte optar por parcelar em até 30 prestações mensais, a redução será de 90% sobre as multas de mora e 40% dos juros de mora.
? Se o débito for parcelado em até 60 vezes, a redução é de 80% das multas de mora e de 35% dos juros de mora.
? Se o parcelamento for em até 120 prestações mensais, a redução será de 70% das multas de mora e de 30% dos juros de mora.
? Caso a dívida seja parcelada em até 180 meses, a redução é de 60% das multas de mora e 25% dos juros de mora.
FERIADO: Agências não funcionarão nesta segunda-feira em todo o país
Nesta segunda-feira (26), as Agências da Previdência Social (APS) de todo o país não funcionarão, devido ao ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, antecipado de quarta-feira. Mas o atendimento na Central 135 e na internet será normal, para agendamento de benefícios, informações e demais serviços.
As comemorações do Dia do Servidor Público este ano foram adiantadas do dia 28 para o dia 26 de outubro. Como a definição de feriados e pontos facultativos é definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no ano anterior, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que nenhum segurado é prejudicado porque as datas são bloqueadas pelo sistema. A Portaria nº 525, do Planejamento, foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2008.
INSS ACS/MPS