O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o mandado de injunção (MI) 777, garantindo a três médicos paulistas que atuam no serviço público o direito à aposentadoria especial por insalubridade do INSS.
A advogada da área previdenciária e tributária do Innocenti Advogados Associados, Natali Araujo dos Santos Marques, explica que o fundamento do pedido dos médicos se baseou no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), que garante, em caráter excepcional, o direito de aposentadoria especial para quem trabalha em condições de insalubridade.
“O dispositivo não possui regulamentação legal por inércia do Poder Executivo, motivo pelo qual se trata de um mandado de injunção, ação que visa suprir esta omissão. No entanto, o exame de provas pertinentes ao direito material dos autores depende de provas que não podem ser analisadas em mandado de injunção que não prevê tal dilação probatória.”
Conforme disposto nos artigos 57 e 58 da Lei nº. 8.213/1991, é garantida aposentadoria de 100% do salário benefício para quem, comprovadamente, tiver trabalhado 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado limite máximo do salário de contribuição e o valor mínimo, que não poderá ser inferior ao do salário mínimo.
“A decisão representa mais um passo na busca da regulamentação legal do referido dispositivo Constitucional, para garantir o direito dos trabalhadores que atuam em condições especiais não reconhecidas como insalubres”, afirma a advogada.