INSS – Criado para formalizar o negócio de onze milhões de homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, o Programa do Empreendedor Individual (MEI) já está inscrevendo trabalhadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Juntos, os três estados têm um potencial de formalização de aproximadamente 4 milhões de trabalhadores, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio de 2007, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD/IBGE).
A formalização começou pelo Distrito Federal, onde a PNAD identificou o potencial de mais de 125 mil trabalhadores em condições de formalização. Nos próximos meses, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) incluirá no sistema os demais estados.
São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, de acordo com a PNAD têm 4.025.604 pessoas com perfil de empreendedor individual. A maior parte está no estado de São Paulo, com 2.053.129. Minas Gerais tem 1.021.153 e, o Rio de Janeiro, 951.322. O MDIC prevê divulgar cronograma de integração ao Portal do Empreendedor dos outros estados da federação ainda este mês.
Formalização – O processo de formalização é gratuito, simples e sem burocracia e pode ser feito no site www.portaldoempreendedor.gov.br, gerenciado pelo MDIC. Na página eletrônica, o interessado preenche os dados pessoais e sai com número de CNPJ, inscrição na Junta Comercial e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em vigor desde 1º de julho, o Programa do Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08. Seu objetivo é legalizar os negócios de pequenos empreendedores com uma contribuição previdenciária de R$ 51,15 (11% do salário mínimo) e o pagamento simbólico de R$ 1 para o estado de ICMS, para os que trabalham no comércio ou na indústria, ou de R$ 5 para o município de ISS, no caso dos prestadores de serviço.
Ao formalizar o seu negócio, o trabalhador ganha a proteção da Previdência Social e passa a ter direito a aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições), auxílio-doença (12 contribuições) e salário-maternidade (10 contribuições). No ato da inscrição sua família já fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão, benefícios em que não há carência.
Além da cobertura previdenciária, os trabalhadores que aderirem ao Programa do Empreendedor Individual passam a usufruir de todas as vantagens do mundo formal. Entre elas, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, destaca o acesso a linhas de crédito com juros diferenciados na rede bancária, a participação nas políticas públicas voltadas para o setor e a possibilidade de participar das compras do governo federal.
INSS ACS/MPS