INSS – Os benefícios com cartão de final 2 e no valor de até um salário mínimo serão creditados nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também será paga a primeira parcela do 13º salário a quem tem direito. Ao todo, a primeira parte do abono natalino será pago a 22,8 milhões de beneficiários até dia 8 de setembro. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 7, 982 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 17 bilhões do benefício mensal. Segundo o INSS os beneficiários que quiserem, podem consultar o extrato mensal de pagamento na página do Ministério da Previdência Social na internet.
Os segurados devem ficar atentos, pois o desconto do Imposto de Renda (IR) que encontrarão no contracheque deste mês, disponível na internet (www.previdencia.gov.br), refere-se apenas ao valor referente ao benefício mensal. De acordo com a legislação, não incide sobre a parcela do abono o desconto do IR, que só será aplicado em dezembro, quando o INSS pagará a segunda parcela.
A antecipação do 13º será mantida até 2010 e, a cada ano, é preciso ser editado novo decreto estabelecendo a antecipação pelo INSS.
Valores – Aposentados e pensionistas do INSS, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
INSS ACS/MPS