INSS – Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem por meio de cartão magnético e não sacam o benefício 60 dias após a data do crédito ficam impedidos de retirar o dinheiro. Essa é uma medida de segurança. O banco devolve o valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que bloqueia o pagamento. Para desbloqueá-lo, o segurado INSS terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício e apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de setembro, 8.945 benefícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.
O bloqueio é efetuado para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude ao INSS, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário. Na folha de setembro, 15.259.403 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.218.804 na área urbana e 5.040.599 na área rural.
O segurado INSS, que recebe o benefício com cartão magnético, deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, deve se fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas.
Óbito – O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.
Em setembro, 31.534 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, 21.620 na área urbana e 9.914 na área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu. Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.
INSS – ACS/MPS