O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reformou a decisão do Juízo da 30ª Zona Eleitoral nos autos que sobre a prestação de contas de campanha de Isaú Raimundo da Fonseca relativa às eleições de 2008. O julgamento aconteceu na sessão de terça (7).
O Ministério Público recorreu argumentando existirem falhas insanáveis nas contas do candidato recorrido consistentes em: a) todos os recibos e notas fiscais foram apresentados em cópia reprográfica, em violação ao artigo 32 da Resolução TSE n. 22.715/2008; b) a sobra de campanha não foi destinada à direção partidária ou coligação, sendo depositada diretamente em conta bancária de fundação privada; c) o candidato realizou toda a movimentação financeira de sua conta corrente por meio de saques bancários; e d) violação a Resolução TRE-RO n. 40/2008 (proibição de saques de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do dia 1º de outubro até o encerramento das eleições, dia 5 (cinco) de outubro de 2008).
Quanto aos os recibos e notas fiscais apresentados em cópia reprográfica, essa irregularidade foi sanável pelo candidato. Sobre a destinação das sobras de campanha, o relator do recurso, Juiz José Torres Ferreira, foi incisivo em afirmar que é uma questão interna corporis, que cabe ao partido reivindicar e resolver, sobretudo pelas peculiaridades do caso”. Por isso, não vislumbrou irregularidade nesse ponto, assim como os demais membros do Tribunal.
As irregularidades apontadas pelo Ministério Público que encontraram acolhida no Tribunal foram a de movimentação financeira de conta corrente por meio de saques bancários e violação da Resolução do TRE-RO que proibiu saques acima de R$ 5.000,00.