O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, acolheu pretensão do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o diploma de Marcus Vinícius de Almeida Ferreira (PR), estendendo os efeitos da decisão que o havia declarado inelegível por três anos. A cassação ocorre porque Ferreira, conhecido como Quito Formiga, embora diplomado como suplente, ocupa atualmente o cargo de vereador na Câmara Municipal. Com a decisão, são 14 os vereadores da capital cassados por terem suas contas de campanha rejeitadas.
Representações
Silveira já julgou 19 das 45 representações propostas pelo MPE. O juiz ainda vai revisar as contas de 16 vereadores eleitos, sete suplentes, dois candidatos à Prefeitura (Marta Suplicy e Geraldo Alckmin) e do prefeito eleito Gilberto Kassab. Veja abaixo os resultados das contas já julgadas:
Cassados e com inelegibilidade decretada por três anos
Adilson Amadeu (PTB)
Adolfo Quintas Neto (PSDB)
Carlos Alberto Apolinário (DEM)
Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB)
Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB)
Dalton Silvano do Amaral (PSDB)
Domingos Odone Dissei (DEM)
Gilson Almeida Barreto (PSDB)
Marta Freire da Costa (DEM)
Paulo Sérgio Abou Anni (PV)
Ricardo Teixeira (PSDB)
Ushitaro Kamia (DEM)
Wadih Mutran (PP)
Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, o Quito Formiga, suplente empossado vereador (PR)
Contas aprovadas
Noemi Pereira Nonato Cavalcante (PSB) (aprovação com ressalvas)
Antonio de Paiva Monteiro Filho (PR)
Antônio Floriano Pereira Pesaro (PSDB)
Antonio Goulart dos Reis (PMDB)
Eliseu Gabriel (PSB)
Efeito suspensivo
Os 13 cassados entraram com recurso e conseguiram efeito suspensivo às decisões. Todos aguardam o julgamento dos recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Quito Formiga também recorreu e conseguiu efeito suspensivo à decisão que o decretou inelegível por três anos e ainda pode recorrer da cassação. O motivo da procedência das 14 ações foi o mesmo: recebimento de doações irregulares da AIB – Associação Imobiliária Brasileira nas eleições de 2008.
A revisão das contas prestadas pelos candidatos ocorre devido às representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 30-A da lei 9.504/97 e na lei 64/90. Esses dispositivos prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.