O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou na última quarta-feira (dia 21/10), despacho do ainda advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, datado do dia 2, permitindo à TV Cultura à veiculação de conteúdos de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva considerados educativos, “se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados em sua apresentação”. Também é reconhecida a licitude da veiculação de propaganda institucional e o apoio cultural.
O parecer foi dado em razão de questionamento da Fundação Padre Anchieta sobre uma controvérsia jurídica entre a legislação seguida pelo Ministério das Comunicações (em especial o Decreto-Lei 236/67) e a Constituição. O artigo 13 do decreto restringe o conteúdo das TVs públicas à transmissão de aulas, conferências, palestras e debates, e veda qualquer propaganda direta ou indireta, bem como o patrocínio de programas.
Ouvido pela Advocacia-Geral da União (AGU), o próprio consultor jurídico do Ministério das Comunicações, ainda que insistindo na tese de que a Constituição não derrogou o artigo 13, flexibilizou o seu entendimento na atualidade, fornecendo os fundamentos para o despacho do advogado-geral, que assumiu uma das cadeiras de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
A nova norma dá à TV Cultura – bem como a todas as demais TVs públicas do país – o mesmo tratamento já previsto em lei para a EBC (TV Brasil). O ato da Presidência da República foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 22.