O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta terça-feira (20) que a tributação do ingresso de capital estrangeiro no Brasil, por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tem efeito regulatório do câmbio no mercado financeiro e não arrecadatório. A partir de hoje, as operações estrangeiras no mercado de capitais, exceto investimento estrangeiro direto (IED), será tributado em 2%.
Mantega esclareceu que o objetivo é equilibrar a entrada de capitais externos na economia brasileira. “Queremos evitar excessos para não causar uma bolha na bolsa de mercadorias e não causar uma sobrevalorização do real porque isso causa dano para a produção brasileira”, explicou o ministro. “O real reflete a força da economia. O Brasil hoje é uma economia forte e, portanto, a moeda é forte. Mas se ficar forte demais, estraga”, acrescentou.
O subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou, em coletiva à imprensa, que a medida tem caráter regulatório. Mesmo assim, afirmou que a Receita trabalha com um cenário de arrecadação de R$ 4 bilhões anuais, considerando um fluxo médio estável de entrada de US$ 12 bilhões a US$ 13 bilhões mensais de capital estrangeiro.
“Essa não é uma projeção de fluxo de capital ou de taxa de câmbio, que é uma atribuição do Banco Central, mas uma estimativa da Receita Federal feita com base nos ingressos de capital estrangeiro dos últimos 12 meses, sem considerar os picos dos últimos meses”, ressaltou Mombelli.
O subsecretário enfatizou que a medida tem como foco o capital especulativo. “Fizemos esta estimativa para quantificar uma arrecadação, mas o indicativo principal da medida é reduzir o fluxo de capital especulativo”.
Contratos celebrados anteriormente ao Decreto nº. 6.983, publicado no Diário Oficial de hoje, serão alvo de nova medida jurídica a ser elaborada em conjunto pela Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Casa Civil. Mombelli adiantou que a tributação só ocorrerá nas operações cuja liquidação seja posterior à publicação da medida.