A secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, apresenta nesta sexta-feira (26), em São Paulo, os novos números do déficit habitacional no Brasil. Em evento que reunirá especialistas da área, serão divulgados resultados do déficit habitacional do país apurados pelo Ministério das Cidades (MCidades) em parceria com a Fundação João Pinheiro (FJP), tendo como base Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2007.
O déficit foi calculado em 6,273 milhões de domicílios, considerando as mudanças na metodologia. “Com essas alterações metodológicas, conseguimos chegar a uma estimativa mais próxima à realidade”, explica a secretária Inês.
A principal novidade da pesquisa é a mudança metodológica que permite aferir mais precisamente o quantitativo do déficit habitacional. Nas pesquisas anteriores o problema da coabitação ou de famílias conviventes – um dos elementos que compõem o déficit – era apontado por especialistas como um dado que precisava ser aperfeiçoado. Para se ter uma ideia mais precisa do déficit, era necessário descobrir o número de famílias que convivem por opção e, portanto, retirá-las do cálculo do déficit habitacional.
A partir de entendimento entre o MCidades, a Fundação João Pinheiro e o IBGE, foram incluídas duas perguntas no questionário da PNAD 2007 que permitiram separar o grupo de famílias que compartilham uma mesma moradia por necessidade econômica – e que fazem parte do novo cálculo – do grupo que cohabita exclusivamente por vontade própria – não computadas no déficit.
A secretária Inês Magalhães alerta para o risco de se comparar o novo resultado com os números de 2006. “Na versão atual do déficit habitacional foram feitas alterações metodológicas pelo IBGE que resultaram em uma redução mais acentuada do indicador”, afirma. Mas mesmo pela metodologia antiga, o déficit apresentou redução em termos absolutos, passando de 7,935 milhões de unidades, em 2006, para 7,288 milhões, em 2007.
Definição – Como déficit habitacional, que demanda reposição ou incremento do estoque de moradias, são classificados os domicílios improvisados e os rústicos – as habitações precárias -, parte da coabitação familiar, o ônus excessivo com aluguel (comprometimento maior que 30% da renda familiar com aluguel entre as famílias que ganham até três salários mínimos) e, introduzido na versão atual, o adensamento excessivo nos domicílios alugados.
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Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação