Estados e municípios terão mais tempo para apresentar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos recursos recebidos para a merenda escolar. Os novos prazos estão definidos na Resolução nº 38/2009, publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União.
As secretarias de educação têm até 15 de fevereiro do exercício subseqüente ao do repasse para enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O prazo anterior era 15 de janeiro. De posse dessa documentação, o CAE deve apreciar as contas, emitir parecer conclusivo e encaminhar tudo ao FNDE até 31 de março, em vez de 28 de fevereiro.
“Essas novas datas trarão mais flexibilidade e tranquilidade na elaboração das prestações de contas, visto que os exercícios financeiros de estados e municípios encerram-se em 31 de dezembro”, afirma a coordenadora técnica de alimentação e nutrição do fundo, Eliene Ferreira de Sousa.
A resolução autoriza ainda o FNDE a transferir, por 180 dias, recursos diretamente às escolas quando o município ou o estado não prestar contas do dinheiro recebido. Segundo Eliene, é uma forma de não prejudicar o fornecimento da alimentação aos alunos enquanto pendências na prestação de contas são regularizadas.
Conselheiros – Órgão máximo do controle social no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Conselho de Alimentação Escolar também passou por mudanças. A começar pela sua própria composição, que perdeu o representante do Legislativo local e ganhou mais um representante da sociedade. “Entendemos que já é função do Legislativo exercer o controle das contas do Executivo. Com essa vaga, abrimos a possibilidade para mais um membro da sociedade integrar o conselho, como um estudante”, diz a coordenadora.
Além disso, o mandato do conselho foi aumentado de dois para quatro anos, podendo o conselheiro ser reconduzido, a critério do segmento que ele representa.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE