Decisão do STF é válida desde que se comprove exposição a meio insalubre. O Supremo Tribunal Federal garantiu Aposentadoria Especial aos médicos do serviço público do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina – SIMESC. A decisão é irrecorrível e cria um precedente para todos os servidores públicos da União, Estado e Municípios. Agora, todo médico servidor público que comprovar exposição a meio insalubre pode se aposentar com 25 anos de contribuição à Previdência.
O escritório porto-alegrense Garcia & Garcia Advogados e a Asseprev, de Florianópolis – ambos especializados em Direito Previdenciário -foram os responsáveis pela inédita conquista junto ao STF. Possível através de Mandado de Injunção, esta medida jurídica é aplicável em casos de ausência de lei que regulamente direitos garantidos pela Constituição Federal. A Constituição quando assegurou o direito à aposentadoria especial condicionou a sua aplicação à existência de lei complementar, o que não ocorreu para os servidores públicos de todo o Brasil desde a sua promulgação em 1988.
A decisão cria um importante precedente para todos os servidores públicos da União, Estado e Municípios, além de beneficiar diretamente os mais de três mil médicos afiliados ao SIMESC. Uma aposentadoria especial é equivalente a uma aposentadoria antecipada e só pode ser aplicada às atividades consideradas insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Segundo o advogado Odilon Marques Garcia Junior do Garcia & Garcia Advogados Associados, o Supremo Tribunal Federal ao indicar a norma aplicável e não apenas reconhecer a inércia do Congresso Nacional em legislar, passou exercer nos julgamentos dos Mandados de Injunção um papel institucional de resgate dos direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição.