MEI – Foi publicada hoje, 23, no Diário Oficial da União, a Resolução nº. 67 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, que prevê a inserção de novas ocupações para cadastro no sistema de Microempreendedores Individuais – MEI. Além dessa determinação, a Resolução desobrigou a empresa contratante de serviços de reter contribuição previdenciária do MEI prestador de serviços das seguintes categorias: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
A lista ganhou 290 novas atividades profissionais, atingindo agora 442 ocupações. Entre as ocupações passíveis de cadastro estão: agente de viagens, animador de festas, artesão de bijuterias, astrólogo, cabeleireiro, chaveiro, Comerciantes de diversas áreas, editor de revistas, tatuador, etc.
O empreendedor pode contribuir pelo teto de R$ 3 mil mensais (R$ 360 mil por ano), mas deve complementar para obter um benefício maior. Ele paga 20% do que recebe, ou seja, dos R$ 600, R$ 51,15 são pela guia do programa do empreendedor, e os R$ 548,85 restantes fora do modelo simplificado.