MEI – A Caixa Econômica Federal disponibiliza a partir desta quinta-feira (6) um pacote de produtos e benefícios voltado para o Empreendedor Individual. Serão beneficiados – empresários que tenham faturamento de até R$ 36.000,00 por ano, não possuam mais de um estabelecimento, nem participem de outra empresa como sócios ou titulares e tenham até um empregado contratado.
Esse público terá acesso a conta-corrente, cheque empresa CAIXA (com taxa de juro de 2,87% a.m), GiroCaixa Fácil (taxa de juro de 2,64% a.m) e cartão de crédito empresarial – bandeira Visa.
No pacote de relacionamento está previsto também a concessão benefícios, como isenção da tarifa de cadastro e manutenção da conta por 12 meses, isenção da primeira anuidade do Cartão de Crédito e taxa de juro diferenciada na operação Cheque Empresa CAIXA. Com esse pacote, a CAIXA liberará um limite de até R$ 1.600,00 por Empreendedor Individual (MEI), de acordo com suas necessidades e capacidade de pagamento.
Para facilitar o acesso ao pacote mencionado, a instituição possui 1.135 empresas de contabilidade credenciadas para atuarem como Correspondente CAIXA Aqui, espalhadas pelo país.
Empreendedor Individual
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado (MEI).
Entre as profissões que podem ser enquadradas nesta categoria estão ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros e agências de viagem.
A formalização do Empreendedor Individual é feita pela Internet (MEI), de forma gratuita, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Entre as vantagens oferecidas, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais; acesso a benefícios, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria; e isenção de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI E CSLL).