MEI – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emitiu nesta segunda-feira (3/8) o comunicado CAT- 32, com medidas que facilitam as atividades dos trabalhadores que se inscreverem no programa do Microempreendedor Individual (MEI). O ato da Fazenda, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dispensa o microempreendedor de emissão de nota fiscal na prestação de serviços para pessoa física.
O comunicado do Fisco também libera o trabalhador inscrito no programa MEI de emitir o documento fiscal nas vendas de produtos que realizar para empresas que tenham Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que sejam contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo. Neste caso, o comprador ficará obrigado a emitir nota fiscal de entrada.
O programa Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para que trabalhadores que atuam por conta própria, com faturamento de até R$ 3 mil/mês, ou R$ 36 mil/ano, possam se legalizar mediante uma taxa mensal de até R$ 57,15, recolhida em um único carnê, que inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais.
A inscrição dos microempreendedores é realizada pelas prefeituras e escritórios contábeis inscritos no programa Simples Nacional, que não cobrarão pelo serviço. A meta do governo estadual é formalizar 320 mil trabalhadores em um ano no Estado.