O Ministério da Pesca e Aquicultura reabre prazo do Edital nº 2/2009 com reabertura do prazo de Seleção para Aquisição de Caminhões Frigoríficos mediante Termo de Permissão de Uso em mais seis estados do Brasil. O MPA convida órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos dos estados do Acre, Amazônia, Amapá, Maranhão, Pará e Sergipe e os municípios interessados em participar do programa de apoio a cadeia produtiva do pescado proveniente da pesca artesanal e aquicultura familiar.
O Objetivo é cadastrar interessados a fim de participar das ações de fortalecimento da pesca artesanal e da aquicultura através da disponibilização de caminhões frigoríficos a serem cedidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, mediante Termo de Permissão de Uso, de acordo com os requisitos e critérios constantes no Edital.
Serão entregues 20 Caminhões Frigoríficos que terão capacidade entre 1,6t e 8t cada.
Com os Caminhões Frigoríficos, os pescadores e aquicultores poderão pensar em novas maneiras de comercialização, participar de mais eventos e comercializar o pescado com a qualidade garantida para os consumidores e maior renda para os produtores. Os municípios contratam equipes que compram frutos do mar direto dos produtores, limpam a mercadoria e a revendem por um preço até 50% mais baixo do que os de mercado.
As propostas, com todos os documentos necessários à habilitação, deverão ser entregues diretamente no MPA, ou remetida pelo correio, mediante registro postal ou equivalente, com comprovante da postagem até a data final para envio das propostas estabelecidas no cronograma abaixo discriminado, serão considerados apenas os processos entregues no endereço: Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede – Bloco “D”, sala 232 – CEP: 70.043-900 – Brasília/DF, devendo constar no envelope a seguinte identificação: Ministério da Pesca e Aquicultura – Edital de Seleção – Aquisição de Caminhões Frigoríficos – Coordenação-Geral de Comercialização.
A lista completa dos estados e municípios que poderão participar do Edital, está no site www.presidencia.gov.br/seap.