O Ministério do Esporte, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os 27 conselhos regionais (Crea) do país assinaram um Termo de Cooperação Técnica para o recrutamento e cadastramento de profissionais interessados, e legalmente habilitados, para prestar o serviço de emissão dos laudos de vistoria e engenharia e de estabilidade estrutural. Os Creas vão disponibilizar a lista dos profissionais no site dos Conselhos Regionais e do Ministério do Esporte até o dia 1º de dezembro.
A oficialização do Termo atende Portaria do ministro Orlando Silva, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2009, que padroniza os requisitos mínimos para o funcionamento dos estádios de futebol, com o objetivo de garantir mais conforto e segurança para o público.
A Portaria estabelece a exigência de laudos de segurança, de prevenção e combate ao incêndio, de condições sanitárias e de higiene e de vistoria de engenharia. Também pode ser exigido ainda um quinto laudo, em casos específicos, relacionado à estabilidade estrutural do estádio.
De acordo com a Portaria, os laudos técnicos serão assinados por pessoas designadas pelos órgãos e autoridades competentes. Assim, dos cinco laudos exigidos, os de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural serão elaborados pelos profissionais legalmente habilitados e previamente cadastrados pelo CREA local.
Ascom – Ministério do Esporte