Durante Audiência Pública, realizada nesta quarta-feira, na Comissão da Amazônia para tratar da Medida Provisória (MP) 458/09 que dispõe sobre Regularização Fundiária, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, afirmou que a MP é uma tentativa do Governo Federal em resolver um problema que desde a década de 80 não tem recebido efetivação de qualquer ação de regularização.
Segundo do ministro, de 2003 a 2008, foram destinados 81 milhões de hectares, área correspondente a 10% do território brasileiro, para a criação de assentamentos, unidades de conservação e terras indígenas. Há 67,4 milhões de hectares na Amazônia Legal terras federais que são áreas passíveis de regularização, o que representa 13,42% da área total de 502 milhões de hectares.
Com essa medida, frisou o ministro, 172 municípios serão beneficiados pois encontram-se irregular e que por conta dessa situação, não podem receber investimentos para se desenvolverem.
Para o deputado Eduardo Valverde (PT/RO), requerente da audiência com o ministro, a Medida Provisória embora não resolva todos os problemas de posse de terra, é uma tentativa de legalizar as propriedades para que ações de preservação possam ser efetivadas, já que a terra passa a ter “CPF”, ou seja, seus proprietários, passam a responder por qualquer infraçãos.
Porém, alguns movimentos em defesa da terra, como a Aliança Camponesa e Ambientalista em Defesa da Reforma Agrária e do Meio Ambiente, que reúne movimentos sociais e entidades da sociedade civil, são contrários à MP, por acharem o assunto deveria ter um amplo debate e seguir o rito de Projeto de Lei, que exigiria a tramitação em algumas comissão, onde seria aberto o diálogo com os vários segmentos.
Para a representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Fboms), Muriel Saragoussi, a Medida Provisória deveria ter destinado os terrenos da Amazônia acima de 15 módulos fiscais para reforma agrária e não para venda aos seus atuais ocupantes, já que muitos deles seriam grileiros. “Os pequenos estão sendo usados para justificar a regularização de latifúndios. Essa MP abandona a reforma agrária e o ordenamento territorial”, disse.
Conheça alguns pontos da MP 458:
Até 1 módulo fiscal(média de 76 hectares), alienação gratuita com expedição de Títulos de domínio;
De 1 a 4 módulos fiscais, venda por valores simbólicos. Essas terras representam 5,5% do total (283,6 mil posses) a ser regularizado pela MP;
De 4 a 15 módulos, a expedição de título de domínio aplicação de valor de mercado;
Acima de 15 módulos, ou seja até 2500 hectares, aplicação da norma legal por meio de leilão e, terras acima desse tamanho, aplicação da norma constitucional, mediante autorização do Congresso Nacional