Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram agora há pouco negar recurso apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) e pelos seus suplentes contra a cassação do seus diplomas determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Para os ministros, ficou comprovada a compra de votos e o abuso de poder econômico.
De acordo com a acusação, Expedito Júnior, por meio de prepostos, praticou abuso de poder econômico e compra de votos, já que funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a seu irmão Irineu Gonçalves Ferreira, teriam recebido R$ 100,00 mediante o compromisso do voto nos candidatos da coligação “Trabalho Continua”, da qual Expedito Júnior fazia parte. A quantia teria sido depositada no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários que aceitaram a proposta, ou seja, às vésperas do pleito, que ocorreu em 1º de outubro daquele ano.
Fonte TSE