A próxima reunião deliberativa do Plenário, prevista para a terça-feira (2), prevê a votação de três medidas provisórias. A primeira delas (MP 458/09), que por sofrer modificações na Câmara tramita como PLV 09/09, vem recebendo forte oposição de ambientalistas por permitir que a União transfira, sem licitação, terras de sua propriedade na Amazônia Legal, até 1.500 hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004.
A MP da Amazônia, como ficou conhecida, prevê que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal – na região, um módulo equivale em média a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, inclusive o registro em cartório. Para áreas maiores, mas limitadas a 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano.
Podem reivindicar a legalização posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Empresas também podem pedir a regularização, mas sob certas condições. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão pedir legalização. Quem receber lote de até 4 módulos ficará proibido de vendê-lo por dez anos. Áreas maiores poderão ser vendidas depois de 3 anos de titulação. O texto aprovado pela Câmara retirou referências à preservação ambiental nas terras regularizadas.
Calcula-se que 400 mil posses serão legalizadas com a nova legislação, beneficiando cerca de 1,2 milhão de pessoas. No Senado, a MP 458/09 será relatada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que preside a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).