O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer (Respe 35622) em que considera como prova lícita gravação telefônica que consta no processo de cassação do vereador Francisco Nascimento Gomes.
A Justiça Eleitoral negou o diploma a Francisco Nascimento por entender que ele cometeu o crime de captação vedada de sufrágio ao confeccionar próteses e dentaduras em troca de votos. O caso foi para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que, em recurso, considerou ilegal a prova obtida por meio de gravação telefônica. E que por isso, com a sua retirada do processo, todas as outras provas teriam sido contaminadas. O MPE, então, entrou com recurso contra essa decisão.
O TRE embasou a decisão na gravação telefônica entre o vereador e duas mulheres que pretensamente gostariam de saber sobre os serviços odontológicos gratuitos oferecidos em um “santinho” distribuído pelo candidato com o seu número de celular. O Tribunal considerou que essa prova fundamentou, com exclusividade, o ajuizamento da ação contra Francisco Nascimento. Mas, para o vice-procurador-geral eleitoral, a gravação telefônica foi obtida licitamente, pois o conteúdo de conversa gravada com a anuência de um dos participantes, ainda que com a colaboração de terceiro, pode ser utilizado quando veicular ilicitude.
Francisco Xavier complementa que a gravação telefônica não foi o único meio probatório do caso. “Foram produzidas provas obtidas por meio de mandado de busca e apreensão, que não possuem qualquer ligação com as gravações, nas quais se verificou que no endereço da clínica odontológica Pró-Vida também funcionava o comitê eleitoral do representado. Também foram objeto de prova depoimentos de testemunhas que saíam da clínica e afirmavam ser o candidato ‘dono’ do estabelecimento”.
Além disso, o vice-procurador destaca que a representação contra o vereador foi feita quando ainda não existia a prova da gravação telefônica, e a instauração do inquérito policial se deu em razão da representação como um todo e não devido à existência de uma prova específica.
Xavier concluiu: “Os fatos relacionados com a campanha são públicos em razão da transparência que deve nortear as eleições. Assim, quando o candidato faz distribuição de material de campanha, incluindo telefones para contato e outros dados, está ele sujeito à ampla fiscalização de seus adversários, partidos políticos, Ministério Público e até de qualquer pessoa”.
O parecer do vice-procurador-geral eleitoral será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso no TSE.
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