Porto Velho (RO), 29.07.2009 – A Universidade Federal de Rondônia (Unir) recebeu hoje uma recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para que anule, no prazo de 24 horas, os atos administrativos que possibilitaram a formação de banca revisora para reavaliar as provas discursivas de cinco candidatos do vestibular do curso de Medicina. Segundo o MPF, esta prática contraria o edital do vestibular que proibia qualquer modalidade de recurso administrativo depois do resultado final do certame.
O vestibular dos cursos da Unir foi realizado no final de 2008 e teve como organizadora a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pelo edital, os candidatos insatisfeitos com o resultado das provas poderiam formalizar recursos à banca organizadora, que definiria quais questionamentos eram procedentes ou não. Segundo o edital, não caberia nenhuma outra modalidade de recurso administrativo após o resultado final.
Depois de reprovados no certame, cinco candidatos ao curso de Medicina ingressaram com um recurso administrativo na Unir, questionando o resultado final e apontando falhas na prova de História e Geografia regionais. Mesmo após esgotados os recursos cabíveis previstos no edital do certame, o reitor José Januário de Oliveira Amaral designou três professores da Unir para compor uma banca revisora do vestibular 2009. Os cinco candidatos reprovados no vestibular passaram à condição de aprovados após a reavaliação da banca revisora.
Os procuradores da República Nádia Simas Souza e Reginaldo Trindade, autores da recomendação, afirmam que essa revisão afrontou os princípios de legalidade, impessoalidade e isonomia, além de comprometer a transparência na condução da seleção dos novos alunos do curso de Medicina, causando “vício insanável”.
O MPF também recomenda que todos os atos posteriores à formação da banca revisora do vestibular sejam tornados nulos e fixa prazo de 24 horas para o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá acarretar medidas judiciais e extra-judiciais, além da responsabilização do reitor por ato de improbidade administrativa.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)