Essa é manifestação do subprocurador-geral da República Antonio Fonseca em mandado de segurança
O subprocurador-geral da República Antonio Fonseca deu parecer pela concessão do mandado de segurança proposto pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o Aviso n° 1616/GM-MJ, editado pelo Ministro da Justiça. O aviso dispensou as emissoras de rádio e televisão de observarem, durante o horário de verão de 2008, a vinculação da classificação indicativa ao horário de exibição de sua programação.
De acordo com o MPF, o Aviso n° 1616 permitiu que 26 milhões de crianças e adolescentes, que moram em estados onde não vigora o horário de verão ou com fuso horário diferente em uma, duas ou três horas do horário de Brasília, ficassem expostos a cenas de sexo e violência, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Portaria 1220/2007, do Ministério da Justiça.
Com o término do horário de verão, o MPF apresentou uma emenda ao pedido inicial para que o Ministério da Justiça exigisse das emissoras de rádio e televisão, em caráter permanente, a observância dos diferentes fusos horários na vinculação da classificação indicativa dos programas.
Para o subprocurador-geral Antonio Fonseca, o caráter preventivo do mandado de segurança pode ser percebido no inevitável retorno do horário de verão e nos teores do requerimento e do Aviso n° 1616, que sugerem a provável reiteração dos mesmos atos.
No parecer, ele afirma não considerar plausível o argumento defendido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) de que a alteração dos horários de programação obrigaria as radiodifusoras a fazer grandes investimentos. “As emissoras costumam ter uma programação nacional e outra local; portanto já são experientes para atuar nesse sentido, no cotidiano. Adaptar-se às diferenças faz parte do negócio. Ainda que não o fosse, o custo do negócio não justifica sacrificar os valores vulneráveis da criança e do adolescente”, explica.
Antonio Fonseca também afirma que as liberdades de comunicação e de expressão, estabelecidas pela Constituição Federal, são limitadas ou sobrepostas pelos postulados referentes à proteção da criança e do adolescente. E defende que o aviso é uma figura do direito administrativo imprópria para a Administração estabelecer orientação que depende de interpretação jurídica relevante.
“Como se vê, direitos constitucionais relevantes se viram malbaratados por um acerto precário, em que o titular da Pasta da Justiça atendeu o interesse dos membros de uma associação empresarial”, conclui.
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