O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia ingressaram com uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal suspenda o acordo feito entre a União e o Estado de Rondônia para desmembrar a Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, localizada na divisa dos municípios de Porto Velho e Buritis. A ação foi proposta pelos procuradores da República Nádia Simas Souza, Heitor Alves Soares, Lucyana M. P. Affonso de Luca e Francisco Marinho, e pelas promotoras de Justiça Aidee Moser Torquato Luiz e Andréa Luciana Damacena Engel.
Segundo os MPs, o acordo foi feito para compatibilizar os interesses do governo federal e do governo estadual. O primeiro queria agilizar as obras da hidrelétrica de Jirau e conseguir que o governo estadual emitisse a licença de instalação da usina. Na época, o governo do Estado de Rondônia alegava que a inundação de 600 hectares da Floresta Estadual Rio Vermelho A, decorrente da mudança de localização da barragem da hidrelétrica, necessitava de compensação ainda não prevista, uma vez que a alteração do barramento ocorreu após a elaboração dos estudos de impacto ambiental. Já o interesse do governo estadual é a regularização fundiária dos invasores da Floresta Nacional do Bom Futuro.
O acordo foi celebrado em 2 de junho deste ano e prevê que os 272 mil hectares da Floresta Nacional darão origem a três áreas distintas: uma área de proteção ambiental de 70 mil hectares e uma floresta estadual de 70 mil hectares, a serem administradas pelo Estado de Rondônia; e uma unidade de conservação federal de 132 mil hectares, a ser gerida pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Em contrapartida, o Estado transferirá para a União 180 mil hectares para criação de uma unidade de conservação de proteção integral. Esta nova área federal será resultado da soma de quatro unidades: florestas estaduais Rio Vermelho A e B, e estações ecológicas Serra dos Três Irmãos e Mujica Nava.
Para procuradores e promotores, a troca se baseia em questões políticas e não técnicas, não oferece nenhum ganho para a conservação da natureza, pelo contrário, traz prejuízos ao meio ambiente. “Para compensar os danos ambientais de 600 hectares da Floresta Estadual Rio Vermelho A que serão alagados pela hidrelétrica de Jirau, a União comprometeu-se a passar ao Estado de Rondônia 140 mil hectares da Floresta Nacional, o que equivale a 230 vezes a área máxima prevista para o alagamento da unidade de conservação estadual. Não há razoabilidade nesta troca”, afirmam.
Os MPs argumentam que esta compensação da área alagada poderia ser feita mediante a aquisição de terras em outras localidades de forma a expandir as unidades de conservação já existentes. “Tal obrigação deveria ser, inclusive, imposta ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela usina hidrelétrica de Jirau, tendo em vista que a inundação se dará em razão das alterações promovidas por ele próprio ao projeto inicial”, ponderam os autores da ação.
Outra argumentação apresentada pelos MPs é com relação às áreas do Estado que seriam repassadas à União. Os MPs afirmam que “é nítida a falta de governança fundiária-ambiental do Estado de Rondônia, que vem oportunizando a aceleração da degradação de várias áreas protegidas nos últimos anos” e acrescentam que “o abandono e os atos de supressão e redução das florestas estaduais Rio Vermelho A e B são reflexos da prevalência dos interesses dos especuladores de terras, pecuaristas e madeireiros ilegais na tomada de decisões por parte do Executivo e da Assembléia Legislativa do Estado”.
Para os MPs, o acordo entre União e Estado de Rondônia, “é mera estratégia para legalizar as fazendas pecuárias de invasores da Floresta Nacional”, repassando 140 mil hectares da Flona para “um ente da federação que já demonstrou a total incapacidade de zelar pela preservação da natureza”.
Madeireiros e pecuaristas
A Floresta Nacional do Bom Futuro foi criada em 21 de junho de 1988, pelo decreto n° 96.188, com o objetivo de promover o manejo dos recursos naturais renováveis e a exploração racional dos recursos naturais não renováveis. Nunca houve um plano de manejo e inventário florestal da área. A partir de 1996, a Floresta Nacional passou a ser invadida por pequenos agricultores vindos de frentes de colonização da cidade de Buritis, localizada a 330 quilômetros de Porto Velho. Depois de 2000, a invasão se intensificou com a entrada de pessoas mais capitalizadas e que estavam interessadas na extração de madeira, pecuária e agricultura. A degradação ambiental avançou com queimadas, caça indiscriminada, construção de barragens em cursos d’água e desmatamento. Em 2003, o Ibama obteve uma liminar para desocupação da área, mas, após tentativas frustradas de acordos com os invasores, o Instituto não conseguiu fazer valer a determinação judicial.
Em agosto do ano seguinte, os MPs conseguiram na Justiça Federal uma liminar que determinava obrigações a vários órgãos públicos. Ao Ibama e à Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sedam), a decisão proibiu a expedição de qualquer licença ou autorização de retirada de produtos florestais e determinou que, em conjunto, estes dois órgãos ambientais fizessem a retirada de instrumentos utilizados para extração de essências florestais. O Incra deveria apresentar um estudo para reassentamento das famílias. As prefeituras de Nova Mamoré, Buritis e Porto Velho ficaram proibidas de conceder novas linhas de ônibus para a área da liminar. O Estado de Rondônia deveria instalar outdoors nas estradas de acesso destes locais para informar à população sobre a situação legal.
Segundo os MPs, a tentativa de legitimar a invasão da Floresta Nacional é antiga e foi objeto de um projeto de lei no Congresso Nacional, o qual se encontra arquivado deste janeiro de 2007. Na época, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional se manifestou pela rejeição do projeto que pretendia reduzir 100 mil hectares da Flona do Bom Futuro. O relator, deputado Anivado Vale, afirmou na ocasião que aprovar o projeto poderia “representar um precedente que poderá estimular a invasão de outras unidades de conservação desabitadas, por madeireiros e grileiros, causando danos a todo o Sistema Nacional de Conservação da Natureza”. E acrescentou que “as unidades de conservação devem ser mantidas segundo os objetivos para os quais foram criadas, em conformidade com a lei”.
Em 2008, a Justiça Federal concedeu nova liminar para a área da Flona do Bom Futuro, proibindo ao Idaron emissão de qualquer autorização para entrada de novo rebanho bovino e permitindo exclusivamente a retirada do gado. Atualmente existem mais de 35 mil cabeças de gado na área de 272 mil hectares e 28% deste total já foram desmatados.
Operação na floresta
Para cumprir as determinações judiciais, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Governo do Estado de Rondônia fizeram um acordo que previa cinco metas: reduzir a zero o índice de desmatamento em toda área da Flona do Bom Futuro; impedir o furto de madeira; notificar os proprietários de gado a retirarem suas rezes, no prazo de 180 dias; identificar os ocupantes da área; e realocar os ocupantes com perfil de beneficiários da Reforma Agrária.
Em 15 de maio deste ano começou a operação ambiental, considerada a maior já realizada em Rondônia, integrando Força Nacional de Segurança, Exército, órgãos ambientais, entre outros. A estratégia consiste em criar bases nos quatro acessos principais e dez acessos secundários à Floresta Nacional. O objetivo é controlar a movimentação de entrada e saída da Flona.
Depois de 18 dias do início da operação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o governo do Estado de Rondônia formalizaram o acordo para desmembramento da área da Floresta Nacional.