Nota Fiscal Paulista é um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado.
Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ.
Representantes da Secretaria da Fazenda de São Paulo apresentaram nesta quarta-feira (08/07), na sede da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FECOMERCIO), a Nota Fiscal Paulista a empresários do setor atacadista de papel. “O evento foi “uma ótima oportunidade para apresentar o programa a um público específico, e mostrar seus desafios e benefícios”, afirmou Evandro Luis Freire, diretor adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), da Secretaria da Fazenda. Segundo ele, a palestra foi uma solicitação da própria Sefaz para que os representantes do setor pudessem entender a sistemática do projeto. Também participou da apresentação aos empresários, o assistente fiscal da Fazenda e integrante da equipe da Nota Fiscal Paulista, Marcio Koiti Tanaka.
Desde o dia 1º de julho, indústrias e atacadistas estão obrigados a emitir suas notas fiscais com CPF ou CNPJ de seus consumidores. Além disso, em março foi sancionada lei ampliando os benefícios da Nota Fiscal Paulista. Ela permitiu que empresas com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e que sejam optantes pelo Simples nacional também possam se beneficiar dos créditos quando realizarem compras em atacadistas e indústrias. Até então, empresas nessas condições podiam receber os créditos apenas de suas compras no varejo. As microempresas poderão ganhar créditos até o limite do imposto pago nas suas vendas.
A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões. Nos sete sorteios já realizados, foram distribuídos R$ 84,9 milhões em prêmios.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
Nota Fiscal Paulista em detalhes
Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente as informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor.
Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.
Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais participantes do projeto Nota Fiscal Paulista?
Entre os benefícios do projeto para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal Online;
Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
Fortalecimento ao combate a pirataria de produtos
Quais os benefícios para o consumidor dentro do projeto Nota Fiscal Paulista?
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
Recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal;
Diversos tipos de utilização desses créditos;
Participação em sorteios;
Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal;
Recebimento dos dados da Nota Fiscal por e-mail, caso o consumidor assim deseje.
Quais são os documentos fiscais que poderão gerar créditos?
Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.
O que é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, é emitida nas vendas a pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.
O que é o Cupom Fiscal?
O Cupom Fiscal é emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nas vendas à pessoa natural ou jurídica, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
O que é a Nota Fiscal Online?
A Nota Fiscal Online é o documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de mercadorias.
É necessário me cadastrar no projeto? (consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).
O procedimento, exceto em alguns casos muito particulares, é feito totalmente pela Internet.
Fonte www.nfp.fazenda.sp.gov.br