A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, sancionou hoje, 13/11, o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que concede meia passagem intermunicipal aos estudantes do estado. A lei assegura a meia passagem para estudantes de ensino médio que residam a até 100 km de distância da escola. Para os estudantes de nível técnico, superior, pós-graduação, a distância chega a 250 km. Em casos acima de 250 km, o aluno tem direito a pagar o preço diferenciado até quatro vezes por mês.
Para ter acesso ao benefício, o estudante tem que apresentar uma declaração do órgão estadual de educação que abrange o município onde reside afirmando que não existem vagas suficientes para atendê-lo. Além disso, é necessário que ele comprove 60% da frequência escolar para poder renovar o benefício a cada semestre.
As empresas de transporte coletivo vão poder deduzir o valor do benefício parcialmente, em até um terço, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).
A lei começa vigorar em 60 dias, prazo para instalação do conselho gestor e produção das carteiras de meia passagem