O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou hoje (6) informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pelo PDT, com pedido de liminar, questionando a competência do TSE de julgar os pedidos de cassação de mandatos de governadores, vices, deputados federais e senadores. O PDT pediu a concessão de liminar para suspender a tramitação dos recursos contra a expedição de diploma no TSE e que seja estabelecido um “prazo razoável” para o julgamento do mérito da ADPF e também que se estabeleça a competência dos tribunais regionais eleitorais para julgarem os recursos contra expedição de diplomas. A ação foi protocolada quinta-feira da semana passada (2). Hoje, o ministro relator solicitou prévias informações ao TSE e pediu também que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República se pronunciem sobre a matéria, no prazo de cinco dias. O PDT entendeu que os recursos contra a diplomação de governadores, vices, senadores e deputados federais deveriam ser apresentados nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais e que ao TSE caberia analisar os eventuais recursos que surgissem de decisão desses tribunais. O PDT argumentou que o fato de os julgamentos serem iniciados diretamente no TSE fere a Constituição. Segundo a ação do PDT, com os recursos sendo julgados diretamente no TSE, eventuais discordâncias só podem ser questionadas no próprio TSE, o que, na opinião do jurídico do partido, prejudica o direito de defesa do acusado. O partido também argumenta que o TSE anunciou para este ano o julgamento de vários processos dessa natureza. O PDT afirma, ainda, na ADPF, que não se pode admitir que cassações sejam feitas “em processos eivados de nulidade”.
Iolando Lourenço Repórter da Agência Brasil