A Câmara analisa o Projeto de Lei 1177/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que concede aos partidos que forem criados entre os dias 1° de abril e 30 de setembro de 2009 as mesmas prerrogativas das agremiações já existentes para efeito de acesso ao Fundo Partidário e ao tempo dos programas eleitorais gratuitos na TV e no rádio.
Pelas regras atuais, o partido recém-criado só tem direito de participar da divisão da maior parte do fundo e do tempo na mídia depois de disputar uma eleição, proporcionalmente aos votos recebidos.
O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para incluir nova disposição transitória e, segundo o autor, permitir a criação de partidos adaptados às novas regras político-eleitorais que eventualmente forem definidas ao longo de um eventual processo de reforma política.
“Se houver uma mudança profunda nas atuais regras do jogo, será necessário conferir meios para que as forças políticas representativas se reorganizem de forma a salvaguardar a soberania popular, que inegavelmente será atingida com a chegada do novo estatuto eleitoral”, justifica Coruja.
Registro
A proposta define que o requerimento para a criação de legenda seja enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as assinaturas de pelo menos 30 deputados federais. Além do pedido de registro, os deputados devem apresentar o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinado pelo grupo.
O registro provisório a ser concedido pelo TSE concederá à nova legenda todos os direitos, deveres e prerrogativas das atuais agremiações. O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de 48 meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no TSE.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Agência Câmara