A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) em Jundiaí obteve decisão que garante a abertura de creches e pré-escolas durante o ano inteiro, inclusive no período de férias e no recesso escolar. Em 27 de outubro deste ano, o juiz Jefferson Barbin Torelli, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Jundiaí, condenou o município a abrir de forma ininterrupta as creches e pré-escolas infantis em todos os meses do ano, e manteve e ratificou a liminar que já havia sido concedida anteriormente. A Defensoria foi cientificada da decisão na última semana.
Segundo consta na sentença, o juiz considerou que as creches, além de terem como um dos objetivos prover um início de educação às crianças de até cinco anos, possui um caráter preponderantemente assistencial, de forma a permitir que os pais e as mães dessas crianças não tenham suas atividades laborais prejudicadas em razão da necessidade de cuidados com os menores.
A Defensora Pública Nádia Taffarello Soares, coordenadora da Regional de Jundiaí da Defensoria Pública, que assinou a Ação Civil Pública (ACP) juntamente com outros Defensores da cidade, comemorou a determinação. “Mais de 300 crianças serão beneficiadas com a sentença”.
A ACP foi proposta em novembro de 2008, após informações recebidas em atendimento às mães na Defensoria de que as creches e pré-escola não funcionam no município de forma contínua, fechando nos meses de julho, dezembro e janeiro. Na ação, os defensores afirmaram que o fechamento das creches nesse período violaria a Constituição Federal e legislação vigente, pois ela é um direito da criança de 0 a 5 anos e do pai e mãe trabalhadores. Argumentaram, ainda, que a não abertura das creches coloca em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.
À época, a liminar foi concedida, porém a Prefeitura de Jundiaí conseguiu um efeito suspensivo à liminar, alegando que creches e pré-escolas fariam parte do sistema de ensino municipal e, portanto, estariam sujeitas às mesmas regras que as demais unidades educacionais. A recente decisão do juiz Torelli, no entanto, mostra que a comparação não pode ser feita. “A necessidade da prestação contínua do serviço de creche deve ser equiparada a serviços como o dos postos de saúde, que não podem jamais ser fechados”, declarou o juiz.
Saiba mais:
No início do ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a liminar concedida em novembro de 2008, pelo juiz Thiago Mendes Leite do Canto, que vedava o fechamento das creches em razão de recesso ou de férias. No entanto, após reunir-se com a defensora pública Nádia Taffarello Soares, coordenadora da Regional da Defensoria Pública do Estado em Jundiaí, o prefeito do Município decidiu manter as creches abertas naquela época. De acordo com a defensora, “o prefeito teve sensibilidade para questão e considerou a situação atual das crianças que estão freqüentando as creches”.
A Defensoria também entrou com pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça contra a decisão que suspendeu a liminar. Com a decisão de agora, do juiz Torelli, a liminar foi ratificada e as creches deverão permanecer abertas já no próximo período de férias.