Projeto de Lei do presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná, vereador Nilton Cezar Rios (PSB), visa assegurar aos professores da rede pública municipal de ensino o pagamento de 50% do valor cobrado para ingresso em estabelecimento e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, parque de exposição que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão da cultura.
A meia entrada corresponderá sempre á metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
O vereador explica que “será considerada como casas de diversões, para efeitos da Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas, festas agropecuárias, teatrais; cinematográficas; de artes plásticas e artísticas em geral”, disse Nilton Cezar Rios.
O atestado da condição de professores da rede pública municipal de ensino, para o gozo do benefício previsto nesta lei será autorizado mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).
O projeto já está sendo formulado e será encaminhado para a apreciação dos demais vereadores.