A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia ingressou na última sexta-feira, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com um pedido de decretação da perda do mandato do governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, por infidelidade partidária. Ao sair do Partido Popular Socialista (PPS) e se filiar ao Partido Progressista (PP), Cassol deixou de cumprir os requisitos legais da Justiça Eleitoral.
Na sessão do último dia 20, o TRE decidiu que a saída do governador dos quadros do PPS se deu a partir de 11 de maio deste ano, data em que ele cumpriu os requisitos previstos na legislação eleitoral na Justiça Eleitoral de Rolim de Moura. Ivo Cassol havia recorrido de uma decisão em primeira instância, mas o TRE negou o pedido. Desta forma, ele continuava filiado ao PPS, constando na lista do partido apresentada à Justiça Eleitoral até 11 de maio. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Ivo Narciso Cassol abandonou o partido em que estava, fato que configura infidelidade partidária.
O procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares pediu ao TRE a “decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária”, argumentando descumprimento da Resolução n. 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral.