Pesquisadores brasileiros interessados em trabalhar com projetos de investigação na União Européia têm até o dia 18 de agosto para inscrever-se no International Incoming Fellowsships (IIF), ação do programa Marie Curie, do 7º Programa-Quadro. A iniciativa do IIF é realizada pela Direção Geral de Investigação da Comissão Européia com a finalidade de incentivar o trabalho de pesquisadores de alto nível ativos nos países terceiros*, que desejem investir em projetos de investigação e em compartilhar seus conhecimentos na Europa.
Os Programas-Quadro são o principal instrumento de financiamento em ciência e tecnologia que a União Européia (UE) disponibiliza para seus Países-Membros e demais países de outros continentes, fomentando significativamente a cooperação internacional. O 7º Programa-Quadro, que entrou em vigor em 2007 e se estenderá até 2013, mobilizará cerca de 54 bilhões de Euros para distribuir entre os projetos aprovados.
A idéia do IIF também é desenvolver relações de cooperação em investigação entre Europa e países terceiros que sejam positivas para ambos. Os projetos devem ser apresentados por pesquisadores em ligação com a instituição de acolhimento e devem durar de no mínimo um a três anos. O período pode ser dividido em fase de acolha, de até 24 meses, e de retorno, de até 12 meses. Além disso, o pesquisador pode ter ajuda no retorno ao país de origem.
As propostas são classificadas nas grandes areas da ciência: Química (CHE), Ciência Humana e Social (SOC), Ciências econômicas (ECO), Ciência da informação e engenharia (ENG), Ciência ambiental e geociência (ENV), Ciência da vida (LIF), Matemática (MAT) e Física (PHY). O pesquisador tem que escolher o painel que a proposta ficará associada (usando o campo “scientific panel” do formulário A1). Esta escolha guiará a Comissão na seleção de experts para a avaliação da proposta.
Marie Curie faz parte de um conjunto de ações pertencentes ao programa People, que oferece apoio à mobilidade dos investigadores e ao desenvolvimento das suas carreiras, tanto para os investigadores na União Européia como fora dela. O programa People é implementado por meio de um conjunto de ações do Programa Marie Curie, concebidas para ajudar os investigadores a enriquecer as suas aptidões e competências durante toda a sua carreira, além, é claro, de outras atividades.
* Países terceiros são aqueles que não são Estados-Membros da União Européia.
Qual área pode ser financiada: todas as áreas podem ser financiadas, menos a Euratom.
Condições para o pesquisador:
– Nível de experiência: Há duas possibilidades para um pesquisador ser considerado experiente. O primeiro caso é um pesquisador que possua pelo menos 4 anos de experiência de pesquisa depois do diploma universitário que permite o acesso aos estudos de doutorado no país onde o seu diploma foi obtido. E o segundo caso são os pesquisadores que já possuem o grau de doutor. A data limite para obtenção dessas condições é o deadline do edital. Para o Marie Curie, os estudos médicos (MD) não são levados em consideração como equivalentes aos estudos de doutorado (PhD).
– Nacionalidade e condições de mobilidade: Duas regras devem ser cumpridas. 1) Pesquisadores devem obedecer à regra de mobilidade no deadline da proposta. 2) Os pesquisadores devem se mudar de um País Terceiro para um País Membro ou Associado. Outra condição importante é que o pesquisador seja ativo no País Terceiro antes da submissão da proposta por pelo menos 1 ano.
Atividades típicas para a bolsa:
– Pesquisa e atividades de transferência de tecnologia: A atividade principal será baseada em um projeto de pesquisa preparado pelo próprio pesquisador postulante com a organização de acolhimento. O projeto deve ser elaborado mostrando a transferência de conhecimento para a Europa, desenvolvendo competências para a organização que receberá o pesquisador. Além disso, deve-se focar nos benefícios da colaboração entre a Europa e o País Terceiro.
– Atividades de pesquisa: Quando os tópicos de pesquisa do projeto forem determinados é importante dar ênfase no que seria o grande interesse da Europa e das oportunidades para ajudar os pesquisadores a avançarem na sua carreira.
– Fase de retorno: De um ano, no seu país original. A proposta deve incluir uma descrição da fase de retorno a uma “return host organisation”. Esta fase deve começar em no máximo 6 meses após o retorno do pesquisador.
Mais informações podem ser obtidas com o Bureau Brasileiro para Ampliação da Cooperação com a União Européia (B.Bice), no site www.bbice.unb.br.