É necessário o país ter um instrumento legal que permita à população brasileira, através de um referendo popular, revogar os mandatos do presidente da República, de senadores e de deputados federais? A questão dividiu, nesta quarta-feira (15), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante a discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC 73/05), de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que trata do tema. A proposta espelha-se em dispositivo de revogação de mandatos adotado nos Estados Unidos da América- o recall do direito norte-americano. Por entender que a matéria é polêmica, a CCJ resolveu realizar audiência pública com especialistas para debater a possível introdução na legislação brasileira do mecanismo de revogação de mandatos. O debate, proposto pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Aloizio Mercadante (PT-SP), ainda não tem data definida.
O relator da PEC, senador Pedro Simon (PMDB-RS), é favorável à aprovação da matéria na forma de substitutivo que apresenta. Para ele, a proposta tem por meta promover a democracia participativa, onde o cidadão teria o direito de retirar do cargo quem descumpre normas legais. Aloizio Mercadante lembrou que a existência do impeachment na legislação brasileira já funciona muito bem, razão pela qual não vê com bons olhos a introdução de outros dispositivos semelhantes.
Condições
Para o referendo destinado à revogação do mandato de presidente da República, de acordo com a PEC, é preciso que seja encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciativa popular assinada por pelo menos 5% do eleitorado nacional, distribuído por, no mínimo, nove estados, com não menos de 2% dos eleitores de cada um deles. Esse referendo poderá ser realizado ainda mediante requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também dirigido ao TSE.
No caso de revogação do mandato de senador, a exigência é de pelo menos 5% do eleitorado estadual respectivo, distribuído por, no mínimo, nove municípios, com não menos de dois por cento dos eleitores de cada um deles. Já na hipótese de revogação de mandato de deputado federal, a iniciativa popular deve ser firmada por pelo menos dois décimos por cento do eleitorado estadual respectivo, distribuído por, no mínimo, sete municípios, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles. O eleitor deve firmar, na petição, seu nome completo, assinatura, domicílio eleitoral e número do título de eleitor.
Caberá ao TSE convocar o referendo, que será realizado em até três meses após o recebimento da iniciativa popular. O substitutivo abre espaço, nos últimos 20 dias antes do referendo, para a divulgação das teses das partes pró e contra a revogação do mandato em questão.
Cláudio Bernardo / Agência Senado