A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promoverá audiência pública nesta quarta-feira (3), às 10h, para debater projeto (PLS 150/06) que institui normas para reprimir o crime organizado. A proposta já esteve em votação no Plenário, mas retornou à CCJ por causa de emendas dos senadores. Confirmou presença ao debate o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com a finalidade de obter vantagem criminosa de qualquer natureza. O simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada de cinco a dez anos de cadeia, independente das penas correspondentes aos demais crimes.
A proposta busca alcançar inclusive pessoas que promovem fraudes em licitações ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com o objetivo de facilitar ações de grupos criminosos. Além de definir o que é crime organizado, o projeto determina instrumentos legais para combatê-lo, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado. O projeto é relatado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Foram convidados para a audiência pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO),, além de Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros de Souza; o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Leonardo Azeredo Bandarra;o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo; o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar; o advogado criminalista Wladimir Sérgio Reale; o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito; e o presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Abizair Antônio Paniago. O debate será feito na Sala de Reuniões nº 3, Anexo II do Senado.
Agencia Senado